O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora. A notícia foi publicada no portal conjur.com.br no dia 16/01/2017. Durante o período de licença maternidade, o valor do benefício salário-maternidade será:
a. o salário integral e, quando variável, calculado sobre a média dos 6 últimos meses.
b. o salário integral e, quando fixo, calculado sobre a média dos 18 últimos meses.
c. o piso da categoria e, quando fixo, calculado sobre a média dos 6 últimos meses.
d. o salário proporcional e, quando variável, calculado sobre a média dos 12 últimos meses.
e. o salário mínimo e, quando variável, calculado sobre a média dos 12 últimos meses.

Respostas

respondido por: Jujuba1964
0

o correto é alternativa - a. o salário integral e, quando variável, calculado sobre a média dos 6 últimos meses.

com base no artigo 393 da CLT é bastante claro com relação ao cálculo que deve ser feito nos casos em que ocorre afastamento por licença maternidade. Assim, durante o período de licença, a profissional tem direito ao recebimento do salário integral, acrescido dos direitos e das vantagens adquiridas no exercício de suas funções. A média da remuneração variável será calculada considerando os últimos 6 meses anteriores ao afastamento.

Perguntas similares