Não importa a área, o cargo ou o trabalho. Férias são sempre férias. O período tão aguardado é garantido não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como pela própria Constituição Federal de 1988. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende que as férias são um direito essencial para garantir a segurança e a saúde do trabalhador (fonte adaptada de Época Negócios, 4 out. 2016). Considerando que um funcionário tenha completado o período aquisitivo de férias e que, por ocasião dessas férias, seu salário seja de R$ 3.000,00, caso as férias sejam divididas em dois períodos de 15 dias, o valor das férias mais 1/3 constitucional será de
a. R$ 1.500,00.
b. R$ 500,00.
c. R$ 2.000,00.
d. R$ 2.500,00.
e. R$ 1.000,00.
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c. R$ 2.000,00.
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