“O problema da validade da norma é o problema da existência da regra enquanto tal, independente do juízo de valor sobre ela ser justo ou não. Enquanto o problema da justiça se resolve com um juízo de valor, o problema da validade se resolve com um juízo de fato, isto é, trata-se de constatar se uma regra jurídica existe ou não, ou melhor, se tal regra, assim determinada, é uma regra jurídica. Validade jurídica de uma norma equivale à existência desta norma como regra jurídica” (BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Bauru: EDIPRO, 2001, p. 46). Enunciado: O trecho supra citado, extraído da obra de Norberto Bobbio, aborda a questão da validade da norma. Sobre a temática, assinale a alternativa que contenha uma proposição correta:
Escolha uma:
a. Validade é apreciada sobre vários vieses, podendo se falar em validade no plano técnico-formal (vigência) e no plano fático (eficácia).
b. Toda norma válida é eficaz.
c. Validade sempre será sinônimo de vigência da norma.
d. Validade sempre será sinônimo de eficácia da norma.
e. Se houver norma válida, mas ineficaz, tem-se uma antinomia, que deve ser apartada do ordenamento.
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Validade é apreciada sobre vários vieses, podendo se falar em validade no plano técnico-formal (vigência) e no plano fático (eficácia).
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