O repouso semanal remunerado é o período em que o empregado deixa de prestar serviços. Esse repouso acontece uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e nos feriados, mas o empregado receberá uma remuneração. É um direito do empregado e que deve ser observado pelo empregador. Sobre o repouso semanal remunerado, assinale a alternativa correta.


Segundo o art. 7º, inciso XV da Constituição Federal, obrigatoriamente o descanso semanal remunerado deve ser aos domingos.




O descanso semanal remunerado obrigatoriamente deve ser proporcionado às segundas para os empregados que executam atividade ligada ao comércio.




O trabalho, para as atividades ligadas ao comércio, não podem ser permitidas aos domingos nem feriados, ainda que haja uma convenção coletiva ou um acordo coletivo com tal previsão.




Caso exista labor no dia de descanso semanal remunerado, sem folga compensatória, o empregado também fará jus à remuneração em dobro, sem o prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.




O valor percebido pelo repouso semanal remunerado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória ao empregado, pelo fato do mesmo permanecer um dia sem trabalhar e podendo sofrer um prejuízo no exercício da sua atividade laboral.

Respostas

respondido por: Elisabethandreussi
26
Caso exista labor no dia de descanso semanal remunerado, sem folga compensatória, o empregado também fará jus à remuneração em dobro, sem o prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. pg.101
respondido por: odaedgar
1

Resposta:

eu coloquei a D) 1-2 e 4

Explicação:I. A remuneração em dobro é decorrente de uma penalidade pela ausência de concessão do descanso. (sim quando trabalho no sabado ou domingo ganho 100% de horas)

III. No comércio em geral é permitido o trabalho em dias de feriado, mesmo que não haja autorização da convenção coletiva de trabalho. (creio que sim porque o comercio e hipermercado trabalha no domingo)

IV. Se existir trabalho no dia do descanso semanal remunerado, sem que haja uma folga compensatória, poderá ter a remuneração em dobro.(sim)

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