O 13° salário, conhecido também como gratificação natalina ou de Natal, está previsto em nossa Lei maior, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7°, Inciso VIII, em que foi estabelecido o direito aos trabalhadores em receber um 13° salário, que é calculado com base na sua remuneração integral ou com base no valor da aposentadoria. Considerando que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas e supondo que um funcionário seja admitido em 1 de março de 2017 com o salário mensal de R$ 2.400,00 e que a data base da categoria seja em janeiro, o valor da primeira parcela a ser paga até 30 de novembro de 2017 será de
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A primeira parcela será no valor de R$1.000,00. O 13º salário é calculado na proporcionalidade de 1/12 avos. nesse caso nós consideramos 10 meses pois a data base é em janeiro e ele entrou em março, dois meses depois. Se seu salário é R$2.400,00 nós devemos dividir por 12 e multiplicar por 10 = R$2.000,00 e divide por 2 já que é só o adiantamento (50%) = R$1.000,00 pois sobre a primeira parcela não há desconto de IRRF ou INSS.
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Bom dia, resposta correta
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