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A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu Art. 98 a criação dos Juizados Especiais, atribuindo a estes a competência de conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo.
A definição de infração de menor potencial ofensivo, estabelecida na Lei 9099/95, foi ampliada pela Lei 10.259/2001 que trouxe consigo consideráveis mudanças no campo do direito penal, instituindo os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça Federal e solucionando conflitos acerca da lesão ao princípio da igualdade.
Fontes: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1008/O-novo-conceito-de-infracao-penal-de-menor-potencial-ofensivo
Espero ter ajudado! ☺️☀️
A definição de infração de menor potencial ofensivo, estabelecida na Lei 9099/95, foi ampliada pela Lei 10.259/2001 que trouxe consigo consideráveis mudanças no campo do direito penal, instituindo os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça Federal e solucionando conflitos acerca da lesão ao princípio da igualdade.
Fontes: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1008/O-novo-conceito-de-infracao-penal-de-menor-potencial-ofensivo
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