1. Leia o texto a seguir e responda o que se pede.
A legislação trabalhista (CLT) não prevê o vale-refeição como direito obrigatório a todo empregado.
Contudo, o vale-refeição ou o vale-alimentação podem ser concedidos pela vontade do empregador como um “agrado” ou incentivo a seus funcionários. Importante destacar que para não ser considerado salário, o empregador deverá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT e cumprir todas as suas determinações.
Caso o empregador esteja de acordo com as regras do PAT, o vale não é considerado salário e pode deixar de ser fornecido a qualquer momento. Estando em desacordo, ou não se inscrevendo no PAT, o empregador assume que o vale-refeição tem natureza salarial e o mesmo não pode ser suprimido. (Fonte: adaptado de portal Veneza de 21/09/2016)
Considerando-se que a empresa se inscreva no PAT e que tenha um funcionário que ganhe R$ 2.000,00 por mês, o valor máximo de desconto do vale-refeição será de:
a. R$ 400,00
b. R$ 550,00
c. R$ 450,00
d. R$ 500,00
e. R$ 600,00
Respostas
respondido por:
21
resposta correta (A) 400,00
samantagoncalves0901:
mais com o foi o calculo que vc chegou a esse resultado que eu nao consegui fazer
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás