A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho apresentam, como elemento comum, o fato de suspender a prestação dos serviços pelo empregado. A suspensão distingue-se da interrupção, pois, enquanto na primeira não são devidos salários, nem há o cômputo do período de paralisação no tempo de serviço do empregado, na interrupção os salários são devidos e o respectivo período é considerado como tempo de serviço (LOPES, 2016). Sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, analise as afirmativas abaixo.
I - No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher terá um repouso semanal remunerado de duas semanas, podendo retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Este é um caso de interrupção do contrato de trabalho.
II - O empregado que estiver acometido por uma enfermidade, ficando impossibilitado de exercer atividade laboral, durante os primeiros quinze dias de afastamento, a empresa não irá pagar salário. Na verdade, ele receberá pela Previdência Social, desde que cumprido o respectivo período de carência. Nesse caso, fala-se em hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
III - O período de férias que o empregado tem direito representa uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho, pois não há prestação do serviço e o salário também não será devido.
IV - O lockout é uma paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. Como, nesse período, não há prestação dos serviços, mas os salários continuam sendo devidos, trata-se de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

Respostas

respondido por: rafaelmrl
4
Resposta correta: I e IV
I - pág. 117  certo
II - pág. 118 errado
III - pág. 119 (interrupção v.s suspensão) errado
IV - pág. 121 certo
respondido por: Elisabethandreussi
2
correta l e lV págns. 127 e 128
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