O direito ao meio ambiente é considerado um direito de terceira dimensão, transindividual, indivisível, com sujeito indeterminado e ligados por circunstâncias fatídicas. A característica do direito ao meio ambiente de possuir sujeito indeterminado quer dizer que:
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Não existem titulares únicos ou um indivíduo determinado favorecido por esse direito.
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