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Em 1810, D.João VI assinou vários tratados com a Inglaterra,[1]sendo o de maior interesse o de Comércio e Navegação, cuja concessão essencial foi a permissão de entrada de mercadorias inglesas pagando apenas o direito de 15% ad valorem. As decisões dos decretos de 28 de janeiro e de 11 de junho de 1808 foram revogadas pelo Tratado de 1810, que estabelecia a taxa de 15% para os comerciantes lusos, sobre as mercadorias inglesas; mantinha os 16% sobre as mercadorias portuguesas; e 24% sobre as mercadorias de outras origens.
espero ter ajudado
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foi a permissão de entrada de mercadorias inglesas pagando apenas o direito de 15% ad valorem.
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