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lei q determina a ocupação de uma cota de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências nas empresas com 100 ou mais empregados, obedecendo as seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%. A lei prevê, também, que as empresas podem dispensar um empregado inserido no sistema de cota apenas se este suceder a contratação de um substituto em condição análoga.
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