• Matéria: Direito
  • Autor: Eduardosoledade1
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo professor Miguel Reale, a Filosofia do Direito possui uma parte geral e uma parte especial. Esta parte especial é subdividida nas seguintes subseções: Escolha uma: a. Epistemologia, Ontognoseologia e Culturologia Jurídica. b. Epistemologia Jurídica, Deontologia e Ontognoseologia. c. Ontognoseologia, Epistemologia Jurídica, Deontologia Jurídica e Culturologia Jurídica. d. Ontognoseologia, Deontologia Jurídica e Culturologia Jurídica. e. Epistemologia Jurídica, Deontologia Jurídica e Culturologia Jurídica.

Respostas

respondido por: EduardoLessa
2
alternativa (e), caso precise justificativa só pedir...
respondido por: wilsonprado6152
0

Resposta:

e. Epistemologia Jurídica, Deontologia Jurídica e Culturologia Jurídica.

Explicação:

A partes especiais dizem respeito a Epistemologia Jurídica, a Deontologia Jurídica e a Cultorologia Jurídica. ... A epistemologia jurídica não é apenas a doutrina da ciência do Direito ou da Jurisprudência, consoante comumente se afirma, mas constitui antes a doutrina do conhecimento jurídico em todas as suas modalidades.

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