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Entendemos o Estado como estrutura de dominação e organização política da
sociedade com os seguintes elementos constitutivos: delimitação territorial, ordem
jurídica e administrativa à qual todos que nele se encontram devem se submeter,
monopólio da violência legítima e da arrecadação de impostos. Caracteriza-se também
pela representatividade, tanto em termos de instituições jurídico-políticas como por sua
rede simbólica. Entre as primeiras destaca-se a Constituição, conjunto de normas e
princípios fundamentais do ordenamento jurídico de um país que também o define e
estabelece sua forma de governo: Estado democrático de direito e República, no caso
brasileiro. Assim, supõe a predominância da vontade da maioria e a obediência dos
cidadãos apenas à lei e não ao arbítrio de um ou de alguns homens, bem como a
separação do patrimônio público do privado. Essas presunções nem sempre se efetivam
no Brasil, dadas as suas características patrimonialista.
mila324:
Obrigada me ajudou muuuito
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