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A jurisprudência é fruto da soberania do Estado e, por consequência natural, deve ser executada dentro do seu território. Entretanto, a necessidade de convivência entre os Estados, independentes e soberanos, fez nascer regras que levam um Estado a atacar, dentro de certos limites estabelecidos em tratados internacionais, as decisões proferidas por juízes de outros Estados.
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