Art. 127. “Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I – quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconheci- da, o centro habitual de sua atividade; II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; III – q
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Escolha uma:(Marquei a alternativa "A" e ERREI).a. É definido pelo lugar dos bens ou ocorrência dos atos ou fatos que tenham dado origem à obrigação tributária, na impossibilidade de aplicação dos créditos de identificação indicados pelo Código Tributário Nacional.
***PORTANTO...
*escolha entre as outras...
BOA SORTE.
***PORTANTO...
*escolha entre as outras...
BOA SORTE.
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