• Matéria: Pedagogia
  • Autor: alexialaira
  • Perguntado 8 anos atrás

em quais casos o menor infrator devera ter sua pena comprida em semiliberdade?

Respostas

respondido por: bibi19000
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A semiliberdade é uma alternativa ao regime de internamento, que priva, parcialmente, a liberdade do adolescente, colocando-o em contato com a comunidade. O SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – que define os princípios e parâmetros da ação e gestão pedagógicas das Medidas Socioeducativas configura a semiliberdade como uma medida restritiva de liberdade que admite a coexistência do adolescente com o meio externo e institucional, estabelecendo a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade responsável pela aplicação da medida de semiliberdade e a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, recursos da própria comunidade.
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