• Matéria: Direito
  • Autor: MaryMota2961
  • Perguntado 8 anos atrás

TÍCIO, auxiliar administrativo, residente no município de São Gonçalo-RJ, foi contratado pela empresa ALFA LTDA, para trabalhar na filial localizada no Município do Rio de Janeiro-RJ, em 4 de janeiro de 2016. A contratação ocorreu no município de Niterói, local onde está situada a matriz da empresa. Cumpria jornada de trabalho das 8 às 17h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Recebia o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, no dia 26 de janeiro de 2017, ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas resilitórias. Informa que, encontra-se desempregado até o presente momento e que nunca usufruiu férias. Você, na qualidade de advogado(a) do sindicato da categoria de TÍCIO, promova a medida processual cabível, observando o procedimento devido e o Juízo competente.? gostaria de saber, por favor.

Respostas

respondido por: filippemartins
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Olá!


No caso citado será cabível ao agente Tício que ingresse com processo judicial trabalhista, sendo favorável obtenção de êxito.


Podemos observar que a sua função preenche todos os requisitos necessários para a existência de um vínculo empregatício entre o agente e a empresa.Configurando os requisitos: Pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade.


Sendo assim a empresa deverá pagar tudo o que o ex-funcionário tem direito, além da possibilidade de obter o seguro desemprego.


Espero ter ajudado, bons estudos !
respondido por: mayaravieiraj
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Resposta:

Pode-se dizer que no caso citado, será cabível ao agente Tício que ingresse com processo judicial trabalhista, além do fato de ser favorável obtenção de êxito na ação trabalhista.

Partindo desse ponto de vista, observa-se que a sua função está de acordo com todos os requisitos que são necessários para que exista vínculo empregatício entre o agente, Tício e a empresa. Uma vez que ficam  configurados os requisitos: Pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade.

Dessa forma, a empresa terá a obrigação de efetuar todos os valores ao ex-funcionário, que lhe são por direito, além da possibilidade de obter o seguro desemprego.

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