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Não é considerada, tanto que no Brasil, exite pena de morte!
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
Não são inconstitucionais, pois fazem parte do nosso ordenamento jurídico e previsível apenas em caso de guerra declarada. uma vez que, sendo necessário o exercício da soberania pode-se lançar mão desse dispositivo.
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Não é considerada, tanto que no Brasil, exite pena de morte!
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
Não são inconstitucionais, pois fazem parte do nosso ordenamento jurídico e previsível apenas em caso de guerra declarada. uma vez que, sendo necessário o exercício da soberania pode-se lançar mão desse dispositivo.
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