A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu artigo 2o: “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie [...]”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseada em diferenças de
Respostas
Olá!
A seguinte citação versa sobre o princípio da igualdade ou princípio da isonomia
o qual tem por síntese “tratar igualmente os iguais e desigualmente
os desiguais, na medida de sua desigualdade.”
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
assegurando a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade.
Igualdade Material: tipo de
igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual,
de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um
tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja
um tratamento diferenciado.
Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade
perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres
e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Resposta:
letra e
Explicação:
1 2 e 3 estão corretos