• Matéria: Direito
  • Autor: RhuanKaldeira2892
  • Perguntado 8 anos atrás

Situação hipotética: Mauro, que cumpria pena de reclusão de cinco anos, foi beneficiado com livramento condicional, mas deixou de cumprir algumas das condições especificadas na sentença e o benefício foi revogado. Assertiva: Nessa situação, novo livramento condicional poderá ser concedido depois que Mauro cumprir um sexto do restante de sua pena.

Respostas

respondido por: fabiojuniorti
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Errado. - Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 
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