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A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Sua criação se deu por meio de lei de 18 de agosto de 1831 que "Crêa as Guardas Nacionaes e extingue os corpos de milicias, guardas municipaes e ordenanças".[1] Diz a referida lei, em seu art 1°, que "As Guardas Nacionaes são creadas para defender a Constituição, a liberdade, Independencia, e Integridade do Imperio; para manter a obediencia e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas", tendo como fundamento o art. 145 da Constituição de 1824: "Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos externos, ou internos".[2][3] Em setembro de 1850, por meio da Lei nº 602,[4] a Guarda Nacional foi reorganizada e manteve suas competências subordinadas ao Ministro da Justiça e aos presidentes de província. Em 1873, ocorreu nova reforma que diminuiu a importância da instituição em relação ao exército.[5] Com o advento da República, a Guarda Nacional foi transferida em 1892 para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 1918, passou a Guarda Nacional a ser subordinada ao Exército Brasileiro, sendo incorporada como exército de 2ª linha, acabando diluída
marquin8:
sabe a resposta nao
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