em garantia da execução pelo valor da divida juros e multa de mora indicados na certidão de divida ativa o executado podera
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FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça / Direito Penal / Princípios) Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal:
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Artigo 9 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980
Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
II - oferecer fiança bancária;
III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou
IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS I, II, III e IV
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