• Matéria: Direito
  • Autor: nicolepoonceam6381
  • Perguntado 8 anos atrás

Nos termos do artigo 16 do Código Penal, a ocorrência do arrependimento posterior:

Respostas

respondido por: paulohenriqueme
124

Alternativa correta, revisada e confirmada:

"Reduz a pena a ser aplicada ao agente de uma a dois terços."

respondido por: thaynnaba
50

olá!

no caso você esqueceu de colocar as alternativas mas mesmo assim vou tentar te dar uma ajudinha.

no caso em questão podemos afirmar que o arrependimento posterior é aquele em que o agente se arrepende do crime ocorrido, posteriormente a ação ser efetuada e concretizada.

sendo assim, o agente tenta reparar os danos causados a vítima. nesse sentido prevê o código penal que para os casos de arrependimento posterior há a redução da pena a ser aplicada ao agente de uma a dois terços.

espero ter ajudado!

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