• Matéria: História
  • Autor: isabellylimabernava
  • Perguntado 8 anos atrás

Significado de magistrado,cônsul e edil. E a diferença entre eles.

Respostas

respondido por: juliapires492
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Magistrado-indivíduo investido de importante autoridade, que se exerce nos limites de uma jurisdição, com poder para julgar e mandar, ou que participa da administração política ou que integra o governo político de um Estado, como, p.ex., os membros dos tribunais e das cortes, o prefeito, o presidente, o governador.

Consul-magistrado supremo, na Roma antiga.

Edil-na antiga Roma, funcionário ou magistrado cuja função era observar e garantir o bom estado e funcionamento de edifícios e outras obras e serviços públicos ou de interesse comum, como ruas e o tráfego, abastecimento de gêneros e de água, condições de culto e prática religiosa etc.; nas municipalidades do Império Romano, funcionário administrativo regular, de segundo escalão.
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