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Conciliar democracia e constitucionalismo é uma tarefa tão complexa quanto problemática. Eis o paradoxo: a democracia significa o povo decidindo as questões politicamente relevantes da sua comunidade, inclusive os conteúdos da constituição; e o constitucionalismo significa, por sua vez, limites à soberania popular. A constituição se autoimpõe como manifestação da soberania popular e do poder constituinte, vinculando ambos. Assim, a conjugação entre constitucionalismo e democracia remete a outra, que está na sua base, qual seja, entre soberania e poder constituinte. O artigo pretende explorar essas duas relações, a da soberania com o poder constituinte e a do constitucionalismo com a democracia, mostrando as tensões que lhe são constitutivas, sobretudo para afirmar uma concepção de democracia deliberativa defendida por Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. bom ai pq eu sei eu acho q é mais ou menos isso ...
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