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Jean Jacques Rousseau:
"Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízo dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que os outros, ou mesmo fazerem-se obedecer por eles."
Ele entendia que o estado de natureza é a garantia de dois princípios inalienáveis: liberdade e a igualdade, princípios estes violados com a formação da sociedade civil e a instituição da propriedade.
Preocupação crucial dele foi demonstrar como o direito natural foi submetido à lei civil.Ele segue a teoria de Locke ao vincular a origem da propriedade a idéia de trabalho, mas se distancia dela qdo não considera a propriedade natural como direito natural inalienável.Rosseau denuncia a fragilidade das leis e da sociedade civil, implicando a solubilidade da questão por contrato social.
PLATÃO:
O filosofo não pretendia como muitos interpretes afirmavam abolir as classes sociais, e sim teve ele intenção de reformar o sistema de classes estabelecido pelas diferenças de renda e patrimônio (ricos, pobres e remediados), substituindo-o por um outro baseado nas atribuições naturais com que cada um é dotado(razão, coragem, apetite). Adepto da mulher desenvolvendo atividades junto aos homens e de um filósofo no comando maior das questões.
Segundo ele, a sociedade ideal, perfeita, só é possível suprimindo-se com a desigualdade entre os cidadãos, cabendo ao Estado confiscar toda a riqueza privada fazendo dela um fundo comum utilizado somente para a proteção coletiva. O ouro não sendo de ninguém em particular, sendo tesouro estatal, não poderá ser usado para provocar a discórdia e a inveja, tão prejudicial à paz social.
"Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízo dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que os outros, ou mesmo fazerem-se obedecer por eles."
Ele entendia que o estado de natureza é a garantia de dois princípios inalienáveis: liberdade e a igualdade, princípios estes violados com a formação da sociedade civil e a instituição da propriedade.
Preocupação crucial dele foi demonstrar como o direito natural foi submetido à lei civil.Ele segue a teoria de Locke ao vincular a origem da propriedade a idéia de trabalho, mas se distancia dela qdo não considera a propriedade natural como direito natural inalienável.Rosseau denuncia a fragilidade das leis e da sociedade civil, implicando a solubilidade da questão por contrato social.
PLATÃO:
O filosofo não pretendia como muitos interpretes afirmavam abolir as classes sociais, e sim teve ele intenção de reformar o sistema de classes estabelecido pelas diferenças de renda e patrimônio (ricos, pobres e remediados), substituindo-o por um outro baseado nas atribuições naturais com que cada um é dotado(razão, coragem, apetite). Adepto da mulher desenvolvendo atividades junto aos homens e de um filósofo no comando maior das questões.
Segundo ele, a sociedade ideal, perfeita, só é possível suprimindo-se com a desigualdade entre os cidadãos, cabendo ao Estado confiscar toda a riqueza privada fazendo dela um fundo comum utilizado somente para a proteção coletiva. O ouro não sendo de ninguém em particular, sendo tesouro estatal, não poderá ser usado para provocar a discórdia e a inveja, tão prejudicial à paz social.
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