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As cláusulas pétreas estão elencadas no art. 60 da CF/88. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes e os direitos e garantias constitucionais. A Constituição é alterada pelas Emendas Constitucionais, obedecendo-se um rito ditado pela própria Constituição, mas há cláusulas que são inalteradas, daí o nome de cláusulas pétreas. Só uma nova Constituição tem o poder de revogar ou alterar dispositivos de uma Constituição anterior. É o chamado Poder Originário, que tudo pode.
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