diferença entre uma empresa de natureza juridica ltda, com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica ltda com um unico sócio-EIRELI e fundamentação legal?
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a
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) da Empresa de Natureza
jurídica Ltda, precisaremos mencionar as suas fundamentações legais de
constituição, como segue:
EIRELI: Instituída no ano de 2011, através da LEI Nº
12.441, que veio acrescentando novos dispositivos legais ao Código Civil,
passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas
individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social integralizado em cotas. Este tipo de
organização pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer
obrigatoriamente a frente de sou nome a expressão EIRELI, ou seja, a expressão
mencionada fará parte de sua razão social.
A EIRELI (Empresa Individual de responsabilidade)
limitada terá a prerrogativa legal de optar por se enquadrar com microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se atendido as exigências legais, que
estão contidas na legislação a seguir: Lei 12.441/2011, Lei 10.406/2002, Lei
Complementar 123/2006, IN 103, de 30/04/2007, IN 104, de 30/04/2007, IN 117,
22/11/2011 e IN 118, de 22/10/2011.
No que diz respeito a Sociedade Empresária , a sua forma
de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado,
observado o disposto no artigo 997 da Lei 10.406/2002. Sendo que sua forma de dissolução
é por meio de contrato social. As sociedades empresárias limitadas são
registradas na Junta Comercial de sua jurisdição.
A Sociedade Empresária Limitada, antes da vigência do
Código Civil de 2002, era designada como Sociedade por Quotas de
Responsabilidade Limitada, fundamentada através do Decreto 3.708/1919 e
revogado pela Lei 10.406/2002), sendo assim, substituída pelo Termo Sociedade
Limitada, que pode ser empresária ou simples. Sendo assim trata-se um tipo de
sociedade jurídica, que se exige a pluralidade de sócios, isto é, não menos que
dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital, pode
sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na
constituição do nome, devendo acrescer a frente a expressão Ltda, que fara
parte de sua razão social.
A sociedade empresária limitada está prevista
nos artigos 1052 à 1087 do Código Civil,
e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as
disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/1976.
A sociedade
empresária limitada terá a prerrogativa legal de optar por se enquadrar com
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se atendido as exigências
legais, que estão contidas na legislação a seguir: Lei 10.406/2002, Lei
Complementar 123/2006, IN 98, de 23/12/2003, IN 103, de 30/04/2007, IN 104, de
30/04/2007, IN 107, de 23/05/2008, IN 109, de 28/10/2008 e IN 112, de 12/04/2010.
Anônimo:
tenho o trabalho completo e já formatado de acordo com a abnt e o modelo da unopar. entre em contato com [email protected]
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