• Matéria: Contabilidade
  • Autor: claudioformoso
  • Perguntado 9 anos atrás

diferença entre uma empresa de natureza juridica ltda, com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica ltda com um unico sócio-EIRELI  e fundamentação legal?

Respostas

respondido por: macynqs
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a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) da Empresa de Natureza jurídica Ltda, precisaremos mencionar as suas fundamentações legais de constituição, como segue: EIRELI: Instituída no ano de 2011, através da LEI Nº 12.441, que veio acrescentando novos dispositivos legais ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa titular da totalidade do capital social integralizado em cotas. Este tipo de organização pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de sou nome a expressão EIRELI, ou seja, a expressão mencionada fará parte de sua razão social. A EIRELI (Empresa Individual de responsabilidade) limitada terá a prerrogativa legal de optar por se enquadrar com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se atendido as exigências legais, que estão contidas na legislação a seguir: Lei 12.441/2011, Lei 10.406/2002, Lei Complementar 123/2006, IN 103, de 30/04/2007, IN 104, de 30/04/2007, IN 117, 22/11/2011 e IN 118, de 22/10/2011. No que diz respeito a Sociedade Empresária , a sua forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto no artigo 997 da Lei 10.406/2002. Sendo que sua forma de dissolução é por meio de contrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas na Junta Comercial de sua jurisdição. A Sociedade Empresária Limitada, antes da vigência do Código Civil de 2002, era designada como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, fundamentada através do Decreto 3.708/1919 e revogado pela Lei 10.406/2002), sendo assim, substituída pelo Termo Sociedade Limitada, que pode ser empresária ou simples. Sendo assim trata-se um tipo de sociedade jurídica, que se exige a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente a expressão Ltda, que fara parte de sua razão social.  A sociedade empresária limitada está prevista nos  artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/1976.                           A sociedade empresária limitada terá a prerrogativa legal de optar por se enquadrar com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se atendido as exigências legais, que estão contidas na legislação a seguir: Lei 10.406/2002, Lei Complementar 123/2006, IN 98, de 23/12/2003, IN 103, de 30/04/2007, IN 104, de 30/04/2007, IN 107, de 23/05/2008, IN 109, de 28/10/2008 e IN 112, de 12/04/2010.




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