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A escolha do gênero, nesse caso, é institucional e definida para atender às funções que o texto deverá cumprir: comprovar a ocorrência do acidente para a companhia de seguros e, se necessário, constituir prova documental num processo jurídico. Por isso, nessa situação não caberia uma crônica de costumes, nem uma trovinha irônica.
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