o terrorismo praticado na ditadura militar argentina pode ser enquadrado como crime contra a humaninade
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Sim, Esses benefícios típicos dos crimes políticos não podem ser estendidos aos crimes contra a humanidade (que emanam de políticas governamentais e são praticados por agentes públicos ou privados, que promovem tal política).
No que diz respeito à imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade a Corte Argentina vem, majoritariamente, sustentando o seguinte: os costumes internacionais (ou seja: os instrumentos internacionais) já contemplavam a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, mesmo antes de essa regra vir para os ordenamentos jurídicos nacionais ou para a Convenção específica sobre o tema.
Beijos!
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