De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União, os Estados e os Municípios devem obrigatoriamente destinar à educação, respectivamente, dos impostos arrecadados, nunca menos que:
Respostas
Olá,
Antes de responder tal questão é bom ter em mente as características únicas que a Constituição de 1988 possui, assegurando e dando maior efetividade aos diversos direitos mencionados no documento. Logo simboliza muito o momento político brasileiro que saia de um regime autoritário e desejando implantar uma sociedade mais participativa.
Assim prevê uma maior responsabilidade fiscal, definindo uma inédita função social da propriedade privada, rompendo a lógica da especulação imobiliária, como também definindo de forma precisa como a arrecadação de imposto deverá se investida na sociedade.
Deste modo podemos responder tal pergunta apresentando o artigo 212 da Constituição:
“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Logo podemos responder de maneira sucinta de que o Governo Federal deve investir nunca menos de 18%, e os Estados e Municípios nunca menos que 25%.