• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: Edgar6924
  • Perguntado 8 anos atrás

(DESAFIO NOTA MÁXIMA) - De acordo com a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto n° 611 de 21 de julho de 1992 o conceito de acidente de trabalho é:

I - Aquele que ocorre somente fora do ambiente de trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;

II - Aquele que ocorre somente durante o horário de trabalho, a serviço da empresa e, ainda, dentro da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;

III - Aquele que ocorre dentro ou fora do ambiente de trabalho, a serviço da empresa, somente no horário de expediente, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;

IV - Aquele que ocorre somente no local de trabalho, a serviço da empresa ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;

V - Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;



Respostas

respondido por: henricarlos29
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A resposta correta V - Aquele que ocorre pelo o exercício do trabalho.....permanente ou temporária.
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