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A Lei Eusébio de Queiróz foi uma modificação que ocorreu em 1850 na legislação escravista brasileira. A lei proibia o tráfico de escravos para o Brasil. É considerado um dos primeiros passos no caminho em direção à abolição da escravatura no Brasil.
O nome da lei é uma referência ao seu autor, o senador e então ministro da Justiça do Brasil Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara.
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