• Matéria: Matemática
  • Autor: silviavianaramos
  • Perguntado 8 anos atrás

Agora que você já verificou o valor economizado por mês na conta de energia
elétrica com a troca das lâmpadas para a Ana, vamos adiante. Nesse passo você vai
assessorar a Ana em outra situação referente a troca das lâmpadas. Após a compra
e entrega das lâmpadas de LED, a Ana percebeu que algumas estavam quebradas
e outras trincadas. Ela imediatamente ligou para o fornecedor e explicou o ocorrido,
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mas o fornecedor se recusou a trocar as lâmpadas com defeitos. Diante desse fato,
Ana não sabe como agir. Você deve ajudar a Ana nesse momento: ela está correta
na sua exigência (troca das lâmpadas com defeitos)? Quais são os direitos da Ana
segundo o código de defesa do consumidor? Caso o fornecedor se recuse a trocar o
produto, quais ações devem ser tomadas pela Ana como diretora da escola?

Respostas

respondido por: 30266510
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Ana está correta em solicitar a troca das lâmpadas. o Código de Defesa do Consumidor estabelece em  seu artigo 18 que os fornecedores são responsáveis solidariamente pelos vícios, porém, o comerciante deve ser responsabilizado conforme dispõe o artigo 13, inciso III da Código de Defesa do Consumidor, por não ter conservado o produto de forma adequada. Para  solução do conflito far-se-á uma ação de restituição do valor pago ou substituição do produto.Caso o fornecedor se recuse a realizar a troca e ou devolução da quantia , ou substituição do produto. Ana devera entrar na justiça contra a empresa por perdas e danos morais , dano emergente e lucro cessante. 
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