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Pois de acordo com a Constituição de 1988, atualmente vigente no Brasil, pessoas menores de 18 anos são consideradas ainda imaturas e subordinadas aos responsáveis, então, toda e quaisquer ações que gerem consequencias feitas por adolescentes são de responsabilidade de seus responsáveis e pais.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Pois eles são considerados legalmente incapazes
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