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5
Trazer lucros ao país ou seja tem classificação na parte de sustentabilidade.
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6
• atividades não empresariais: as quais, mesmo sendo econômicas, não podem ser classificadas como empresariais. Pertencentes a essa categoria, temos os profissionais liberais, que prestam serviços de forma direta e os profissionais intelectuais previstos no artigo 966, parágrafo único do Código Civil de 2002, as cooperativas previstas nos artigos 982, parágrafo único, 1.093 a 1.096 do mesmo código;
• atividades profissionais: abrangem os empresários individuais ou a sociedade empresarial.
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