Respostas
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20
São impedidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios); b) os militares da ativa das três Forças Armadas e Policias Militares; c) os magistrados e membros do ministério público; d) os leiloeiros; e) os diplomatas representantes de países estrangeiros no Brasil, salvo os cônsules honorários; f) os falidos, enquanto não reabilitados; g) os estrangeiros não residentes no país.
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6
Resposta:
os falidos, durante suas obrigações com a massa falida (artigo 158 da Lei no 11.101/2005);
• leiloeiros e corretores;
• servidores públicos no exercício da atividade pública;
• deputados e senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa ou exercer em empresa função remunerada;
• estrangeiros e sociedade sem sede no Brasil, no caso de algumas atividades (como, por exemplo: empresa jornalística e de radiodifusão ou exploração e aproveitamento de jazidas e outros recursos minerais, entre outras);
• médico, no exercício simultâneo de farmácia (FERNANDES, 2007).
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