O Código Civil protege os absolutamente incapazes de forma irrestrita, mas aos maiores de 16 anos, que já têm discernimento para manifestar sua vontade, exige-se, em contrapartida, que o menor aja sempre de forma correta. Esta hipótese é chamada de:
Augusto1432:
c. Perda da proteção legal. Correto
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Perda da proteção legal.
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