ATIVIDADE DISCURSIVA
A Constituição Federal de 1988 estabelece o domínio das águas entre a União e Estados, nos termos dos artigos 20 e 26. (BRASIL. 1988). Estes dispositivos devem ser previamente consultados ao requerimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. O Laticínio Formosura, responsável por grande parte da produção
Diante de tal situação, qual é o ente competente para conceder esta outorga para captação de água subterrânea? Justifique.
XVII – apoiar a SEMAD no processo de outorga e fiscalização de recursos hídricos, bem como na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação”
Respostas
respondido por:
55
A Constituição de 1988, ao fixar as águas que pertencem aos Estados, adotou o critério da exclusão, ou seja, as águas estaduais seriam aquelas que não pertencem à União. De acordo com o artigo 26, inciso I, da Carta Magna, os Estados teriam domínio sobre as águas subterrâneas, superficiais, emergentes, fluentes e em depósito localizadas em seus territórios:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
Perguntas similares
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
Desse modo, diante do caso supracitado, a competência para a concessão de outorga para captação de água é atribuída ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM juntamente com o SEMAD.
A Lei Delegada 180 da Legislação Mineira, prevê em seu art. 207, inciso XVII que é atribuição do IGAM, apoiar a SEMAD no processo de outorga de recursos hídricos.