• Matéria: Direito
  • Autor: genirmao
  • Perguntado 8 anos atrás

ATIVIDADE DISCURSIVA

A Constituição Federal de 1988 estabelece o domínio das águas entre a União e Estados, nos termos dos artigos 20 e 26. (BRASIL. 1988). Estes dispositivos devem ser previamente consultados ao requerimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. O Laticínio Formosura, responsável por grande parte da produção

Diante de tal situação, qual é o ente competente para conceder esta outorga para captação de água subterrânea? Justifique.


anasouza0110: É de Competência dos Estados e do Distrito Federal conceder outorga para captação de recurso hídrico subterrâneo.
Desse modo, diante do caso supracitado, a competência para a concessão de outorga para captação de água é atribuída ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM juntamente com o SEMAD.
A Lei Delegada 180 da Legislação Mineira, prevê em seu art. 207, inciso XVII que é atribuição do IGAM, apoiar a SEMAD no processo de outorga de recursos hídricos.
anasouza0110: “Art. 207 – A autarquia Instituto Mineiro de Águas – IGAM –, a que se refere a alínea “c” do inciso XI do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade executar a política estadual de recursos hídricos e de meio ambiente formulada pela SEMAD, pelo CERH e pelo COPAM, competindo-lhe:
XVII – apoiar a SEMAD no processo de outorga e fiscalização de recursos hídricos, bem como na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação”
anasouza0110: Considerada CORRETA!

Respostas

respondido por: diogenessouza1
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  A Constituição de 1988, ao fixar as águas que pertencem aos Estados, adotou o critério da exclusão, ou seja, as águas estaduais seriam aquelas que não pertencem à União. De acordo com o artigo 26, inciso I, da Carta Magna, os Estados teriam domínio sobre as águas subterrâneas, superficiais, emergentes, fluentes e em depósito localizadas em seus territórios:

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: 

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

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