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Sim, o novo código civil inseriu expressamente em seu corpo normativo a previsão do abuso de direito ao dizer que " também comete ato ilícito o titular de um direito, que ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,pela boa-fé ou pelo bons costumes" Art .187 código civil, Lei 10406/02
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