• Matéria: Direito
  • Autor: laillanogueira
  • Perguntado 8 anos atrás

O art. 17, da Lei n. 7.783/89, dispõe:
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Acerca do lockout analise as assertivas abaixo e assinale V (verdadeiro) ou F (falso):
I - A proibição do lockout é absolutamente desarrazoada, pois se o trabalhador pode fazer greve o empregador também deveria ter o direito de paralisar suas atividades para fazer frente às reivindicações dos trabalhadores.
II - Admitir a lockout como lícito seria aumentar, ainda mais, a disparidade entre empregador e empregado, na medida em que o primeiro poderia exercer enorme pressão sobre o segundo, enfraquecendo as reivindicações coletivas.
III - Existem algumas paralisações empresariais que são lícitas e que não se confundem com o lockout, como, por exemplo, o caso do encerramento espontâneo das atividades.

Escolha uma:
a. V-V-V
b. V-F-V
c. F-F-F
d. F-V-F
e. F-V-V

Respostas

respondido por: sahimonsjc
36
Resposta Correta é a letra E - F.V.V.

gesielcarvalho: CORRETO
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