• Matéria: Direito
  • Autor: fabriciorap2
  • Perguntado 8 anos atrás

O entendimento do fato dos produtos e serviços passa por dois conceitos doutrinários importantíssimos para o direito do consumidor: o de periculosidade inerente e o de periculosidade adquirida.

Sobre esse tema é correto se afirmar que:
Escolha uma:

a. A periculosidade latente e a adquirida recebem o mesmo tratamento no direito do consumidor. INCORRETO
b. O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.
c. Os bens de periculosidade adquirida trazem um risco intrínseco enlaçado a sua própria qualidade ou modo de utilização.
d. A periculosidade adquirida é também chamada de latente.
e. A periculosidade adquirida não acarreta responsabilização civil objetiva.

Respostas

respondido por: gesielcarvalho
149
letra (B) ESTA CORRETA 



gesielcarvalho: O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista. LETRA (B)
Claudiney1962: c. O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.
josivaniaserra8: O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.
respondido por: adaodomingos
106
b. O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.

Claudiney1962: c. O dano decorrente de uma periculosidade inerente (que tenha como requisitos a normalidade e previsibilidade do risco) não pode ser considerado defeito para fins de responsabilização civil consumerista.
Perguntas similares