Diferente da sucessão legítima, em que basta a verificação da legitimidade passiva dos herdeiros legítimos para receber a herança - que se dá àquelas pessoas já nascidas ou já concebidas na sucessão testamentária, é necessária dupla ordem de legitimação (DIAS, 2015, p. 342).
Considerando o que foi afirmado no texto apresentado, a referida “dupla ordem de legitimação” diz respeito à:
Escolha uma:
a. Capacidade para testar do titular dos bens (autor da herança), chamada de ativa; e a passiva, dirigida aos que receberão a herança (ambas verificadas no momento de elaboração do testamento).
b. Capacidade para testar do titular dos bens (autor da herança), chamada de ativa, verificada no momento da abertura da sucessão; e a passiva, dirigida aos que receberão a herança, sendo diagnosticada no momento de elaboração do testamento.
c. Capacidade para testar do titular dos bens (autor da herança), chamada de passiva, verificada no momento de elaboração do testamento; e a ativa, dirigida aos que receberão a herança, sendo diagnosticada no momento da abertura da sucessão.
d. Capacidade para testar do titular dos bens (autor da herança), chamada de ativa, verificada no momento de elaboração do testamento; e a passiva, dirigida aos que receberão a herança, sendo diagnosticada no momento da abertura da sucessão.
e. Capacidade para testar do titular dos bens (autor da herança), chamada de passiva; e a ativa, dirigida aos que receberão a herança, ambas diagnosticadas no momento da abertura da sucessão.
jordanabraz:
alguém sabe essa resposta...
Respostas
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Letra d. Capacidade para testar do titular dos bens (autor da herança), chamada de ativa, verificada no momento de elaboração do testamento; e a passiva, dirigida aos que receberão a herança, sendo diagnosticada no momento da abertura da sucessão.
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A dupla ordem de legitimação tem a capacidade de testar o titular dos bens, no caso, o autor da herança. Uma das ordens é a ativa, verificada na elaboração do testamento, a outra é a passiva, dirigida a quem recebe (alternativa D).
Herança e testamento
O titular dos bens da herança, quando ainda está vivo e são, tem o direito de produzir um testamento para destinar seus bens de forma específica para os seus herdeiros.
É uma forma de diminuir brigas entre os herdeiros e problemas judiciais, além disso, facilita para o cumprimento do desejo do falecido.
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