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A doutrina classifica o meio ambiente em natural, artificial, cultural e do
trabalho. Muito embora esta classificação doutrinária seja pacífica, é perceptível a sua
imprecisão, pois entende o meio ambiente do trabalho como classe, quando apenas é
uma espécie mista, derivada da junção de aspectos das outras três classes ambientais.
Com base nesse dilema, este artigo busca demonstrar, a necessidade da efetivação de
um remodelamento na hodierna classificação do meio ambiente, com base no
argumento de que a simples citação constitucional do meio ambiente do trabalho, não
seria suficiente para que fosse considerado uma classe ambiental. Tal remodelamento
dar-se-ia pelo reconhecimento do meio ambiente misto, como classe ambiental, e do
meio ambiente do trabalho, como, tão-somente, uma espécie de meio ambiente misto.
Moab1111:
ótima explicação
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