• Matéria: Direito
  • Autor: patyasbay
  • Perguntado 8 anos atrás

O art. 14, II, do CP prevê que o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Nesse caso, após iniciados os atos executórios, não há realização completa do tipo penal por circunstâncias estranhas ao desejo de atuar do agente.

Sobre a tentativa, assinale a alternativa VERDADEIRA: Escolha uma:

a. A tentativa é admissível quando o agente está praticando atos preparatórios.

b. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata.

c. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica imediata.

d. Pela teoria subjetiva, como a lesão ao bem jurídico é menor na tentativa do que no crime consumado, justifica-se a punição em grau menos severo.

e. Pela teoria objetiva, como o dolo do agente é igual no crime consumado e tentado, a punição deve ser a mesma.

Respostas

respondido por: gmbarbosajr7
1
Pela teoria subjetiva, como a lesão ao bem jurídico é menor na tentativa do que no crime consumado, justifica-se a punição em grau menos severo

patyasbay: OBRIGADO
dcristina2017: E - Pela teoria objetiva, como o dolo do agente é igual no crime consumado e tentado, a punição deve ser a mesma.
respondido por: robertosgrosa
0

Resposta:

B

Explicação:

A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata

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