De acordo com o Decreto Federal nº 5296/2004, considera-se Deficiência Auditiva:
a. Qualquer prejuízo auditivo, desde que bilateral, com aferição por audiograma e utilização de Libras.
b. A perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c. Apenas a perda total da audição, com aferição por audiograma e utilização de Libras.
d. A perda bilateral da audição em qualquer nível, com aferição por audiograma. e. A perda total, de 41 decibéis (dB) ou menos, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
RESPOSTA CORRETA LETRA B
Respostas
respondido por:
7
resposta B) deficiência auditiva : perda bilteral, parcial ou total de 41 (db)ou mais aferida por audiograma mas frequência e de 500HZ, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz.
respondido por:
3
Resposta:
B certa
Explicação:
Em relação à deficiência auditiva, o Decreto 5626/2005 declara:
Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
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