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foi promulgada a 28 de setembro de 1885 que garantia liberdade aos escravos com 60 [1]anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos indenização. A indenização deveria ser paga pelo liberto, sendo, portanto, obrigado a prestar serviços ao seu ex-senhor por mais três anos ou até completar 65 anos de idade.
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