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Receberam o nome de Ato Institucional uma série de normas arbitrárias editadas à época do regime de exceção instalado pelos militares no Brasil em 1964, e que tinham por objetivo fazer prevalecer o controle dos militares ante às instituições legais do país, procurando dar uma aparência de legalidade aos atos arbitrários que iam sendo realizados em nome da chamada Revolução.
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