A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:
a.
Liberdade ao repouso e lazer, à instrução de nível superior e à vida cultural.
b.
Liberdade política, de uma única crença e de locomoção.
c.
Liberdade de palavra, de reunião e de opinião.
d.
Liberdade de viver a salvo do temor e da necessidade de ser governado por outro homem.
e.
Liberdade de palavra, de crença e de viver em um país ditatorial.
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Alternativa C) Liberdade de palavra, de reunião e de opinião.
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