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Olá!
O termo “juntada de petição de manifestação” é uma forma de lhe avisar que o juiz, em sua competência, determinou que as partes interessadas, autor e réu, devem se manifestar sobre o fato.
As partes devem se manifestar através da petição de um advogado, ou seja, não podem fazer isso por conta própria.
Sendo assim, basicamente significa dizer que o juiz aceitou a petição, e o funcionário do cartório coloca ela junto do processo.
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